JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 115.989

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/11/2013
Data de publicação
19/12/2013

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 115.989, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 06/11/2013, p. 19/12/2013

Ementa

Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico. 3. Dosimetria da pena. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. 4. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fundamentação idônea. 5. Recurso a que se nega provimento. 6. Ordem concedida, de ofício, para determinar ao Juízo da 1ª Vara da Comarca de Amambai/MS que, afastando o disposto no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, proceda a nova fixação do regime inicial de cumprimento de pena, segundo os critérios previstos no art. 33, §§ 2º e 3º do CP. (RHC 115989, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-251 DIVULG 18-12-2013 PUBLIC 19-12-2013)
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