JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NOS VIGÉSIMOS TERCEIROS EMB.DECL.JULG. NA AÇÃO PENAL 470

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
13/11/2013
Data de publicação
10/12/2013

STF – EMB.DECL. NOS VIGÉSIMOS TERCEIROS EMB.DECL.JULG. NA AÇÃO PENAL 470, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, j. 13/11/2013, p. 10/12/2013

Ementa

Ementa: AÇÃO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE FUNDAMENTO PARA APLICAÇÃO DA PENA ESTABELECIDA PELA LEI 10.763/2003. VÍCIO INEXISTENTE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO. EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA, INDEPENDENTEMENTE DE PUBLICAÇÃO. O acórdão embargado não deixou qualquer margem para dúvida quanto ao fato de que o embargante praticou o delito de corrupção passiva depois da entrada em vigor da Lei 10.763/2003. Embargos de declaração não conhecidos. Reconheceu-se o caráter meramente protelatório dos embargos e decretou-se, por consequência, o trânsito em julgado da condenação, com determinação de início imediato da execução da pena, independentemente de publicação do acórdão. (AP 470 EDj-vigésimos terceiros-ED, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 13-11-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 09-12-2013 PUBLIC 10-12-2013)
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