- Relator(a)
- JOAQUIM BARBOSA
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 13/11/2013
- Data de publicação
- 19/02/2014
STF – EMB.DECL. NOS DÉCIMOS SEXTOS EMB.DECL.JULG. NA AÇÃO PENAL 470, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, j. 13/11/2013, p. 19/02/2014
Ementa: AÇÃO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO QUANTO AO CABIMENTO DO PERDÃO JUDICIAL OU DA DIMINUIÇÃO DA PENA. VÍCIOS INEXISTENTES. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO. EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA, INDEPENDENTEMENTE DE PUBLICAÇÃO. O acórdão embargado não deixou qualquer margem para dúvida quanto ao fato de que o embargante merecia a redução da pena pela colaboração para a descoberta de outros corréus, mas não fazia jus ao perdão ou a uma diminuição de pena em maior amplitude, porque a sua colaboração não teve continuidade durante o andamento da ação penal. Pelo mesmo motivo, não faz jus à substituição da pena prevista no art. 4º da Lei 12.850/2013. Embargos de declaração não conhecidos. Reconheceu-se o caráter meramente protelatório dos embargos e decretou-se, por consequência, o trânsito em julgado da condenação, com determinação de início imediato da execução da pena, independentemente de publicação do acórdão.
(AP 470 EDj-décimos sextos-ED, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 13-11-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 18-02-2014 PUBLIC 19-02-2014)
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