JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 763.575

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/05/2011
Data de publicação
01/08/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 763.575, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 03/05/2011, p. 01/08/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Prequestionamento. Ausência. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de cláusulas contratuais. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Inadmissível em recurso extraordinário o exame de ofensa reflexa à Constituição Federal e a análise de cláusulas contratuais. 3. Agravo regimental não provido. (AI 763575 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-05-2011, DJe-146 DIVULG 29-07-2011 PUBLIC 01-08-2011 EMENT VOL-02556-08 PP-01514)
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