JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 117.040

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/12/2013
Data de publicação
17/12/2013

STF – HABEAS CORPUS 117.040, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 03/12/2013, p. 17/12/2013

Ementa

Habeas corpus. 2. Furto qualificado pelo emprego de chave falsa e corrupção ativa. Condenação. 3. Bens de pequeno valor (R$ 75,00). Aplicação do princípio da insignificância e do privilégio previsto no art. 155, § 2º, do CP. Impossibilidade. Maior reprovabilidade da conduta. 4. Ordem denegada. (HC 117040, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-12-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-249 DIVULG 16-12-2013 PUBLIC 17-12-2013)
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