HABEAS CORPUS 114.392
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/09/2012
Habeas corpus. 2. Furto. Tentativa. Bem de pequeno valor (R$ 150,00). Infração penal praticada, em concurso de agentes, visando a subtrair coisa alheia móvel. Agressão à vítima. 3. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Reprovabilidade da conduta. 4. Ordem denegada. (HC 114392, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-09-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 10-10-2012 PUBLIC 11-10-2012)