JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 113.872

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/04/2013
Data de publicação
10/05/2013

STF – HABEAS CORPUS 113.872, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/04/2013, p. 10/05/2013

Ementa

Habeas corpus. 2. Furto qualificado. Tentativa. Bem de pequeno valor (R$ 21,00). Uso de chave falsa para arrombar veículo estacionado na via pública. 3. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Reprovabilidade da conduta. 4. Ordem denegada. (HC 113872, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-04-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-087 DIVULG 09-05-2013 PUBLIC 10-05-2013)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HABEAS CORPUS 114.392

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/09/2012

Habeas corpus. 2. Furto. Tentativa. Bem de pequeno valor (R$ 150,00). Infração penal praticada, em concurso de agentes, visando a subtrair coisa alheia móvel. Agressão à vítima. 3. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Reprovabilidade da conduta. 4. Ordem denegada. (HC 114392, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-09-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 10-10-2012 PUBLIC 11-10-2012)

HABEAS CORPUS 108.872

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 06/09/2011

Habeas Corpus. 2. Tentativa de furto. Bem de pequeno valor (R$ 100,00). Mínimo grau de lesividade da conduta. 3. Aplicação do princípio da insignificância. Possibilidade. Precedentes. 4. Reincidência. Irrelevância de considerações de ordem subjetiva. 5.Ordem concedida. (HC 108872, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-09-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-183 DIVULG 22-09-2011 PUBLIC 23-09-2011)

HABEAS CORPUS 117.040

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 03/12/2013

Habeas corpus. 2. Furto qualificado pelo emprego de chave falsa e corrupção ativa. Condenação. 3. Bens de pequeno valor (R$ 75,00). Aplicação do princípio da insignificância e do privilégio previsto no art. 155, § 2º, do CP. Impossibilidade. Maior reprovabilidade da conduta. 4. Ordem denegada. (HC 117040, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-12-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-249 DIVULG 16-12-2013 PUBLIC 17-12-2013)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.