JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 106.762

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/03/2012
Data de publicação
02/10/2012

STF – EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 106.762, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, j. 06/03/2012, p. 02/10/2012

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. OBSCURIDADE, OMISSÃO, AMBIQUIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA CAUSA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Ausência de obscuridade, omissão, ambiguidade ou contradição a ser sanada pelos embargos de declaratórios. 2. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que são incabíveis os embargos de declaração pretexto com pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão, ambiguidade ou contradição. 3. Os argumentos da Embargante, insuficientes para modificar a decisão impugnada, demonstram apenas inconformismo e resistência em pôr termo a processo que se arrasta em detrimento da eficiente prestação jurisdicional, notadamente porque a resolução do conflito narrado na petição de habeas corpus se deu estritamente nos limites do que requerido. 4. Embargos de Declaração rejeitados. (HC 106762 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 06-03-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 01-10-2012 PUBLIC 02-10-2012)
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