JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 116.700

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/12/2013
Data de publicação
03/02/2014

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 116.700, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 10/12/2013, p. 03/02/2014

Ementa

Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Duplo homicídio qualificado pelo emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e lesão corporal - art. 121, § 2º, IV (duas vezes) e art. 129 (duas vezes) c/c art. 70, todos do CP. 3. Prisão preventiva. Necessidade de garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal. 4. Gravidade demonstrada pelo modus operandi. Periculosidade do acusado. Concreta probabilidade de reiteração delitiva. Fundamentação idônea que recomenda a medida constritiva. 5. Recurso ao qual se nega provimento. (RHC 116700, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-12-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2014 PUBLIC 03-02-2014)
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