JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 128.241

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/09/2015
Data de publicação
28/09/2015

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 128.241, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 08/09/2015, p. 28/09/2015

Ementa

Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Homicídio duplamente qualificado – consumado e tentado. 3. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. 4. Gravidade demonstrada pelo modus operandi. Periculosidade do acusado. Concreta probabilidade de reiteração delitiva. Fundamentação idônea que recomenda a medida constritiva. 5. Alegação de excesso de prazo na formação da culpa. Não ocorrência. 6. Ausência de constrangimento ilegal. 7. Recurso ao qual se nega provimento. Recomendação de celeridade no julgamento da ação penal pelo Tribunal do Júri. (RHC 128241, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 25-09-2015 PUBLIC 28-09-2015)
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