JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 116.162

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/06/2014
Data de publicação
30/10/2014

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 116.162, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 10/06/2014, p. 30/10/2014

Ementa

Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Concurso material (art. 121, § 2º, inciso IV, c/c 211, na forma do art. 69, todos do CP). 3. Alegações de ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar e de excesso de prazo. 4. Prisão preventiva. Necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. Gravidade demonstrada pelo modus operandi. Periculosidade do acusado. Fundamentação idônea que recomenda medida constritiva. 5. Em primeiro grau, a marcha processual seguiu ritmo condizente com as particularidades do processo originário. Recorrente pronunciado e condenado pelo Tribunal do Júri. Em segundo grau, apelação interposta em 2012 e autuada apenas em 2014. 6. Recurso não provido. Recomendação de celeridade no julgamento do apelo defensivo. Expedição de ofício ao CNJ e à Corregedoria-Geral do TJ/RJ, para verificação de possíveis casos semelhantes. (RHC 116162, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-06-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014)
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