JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 858.241

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/12/2013
Data de publicação
03/02/2014

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 858.241, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 10/12/2013, p. 03/02/2014

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. UNIVERSIDADE. TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA. MILITAR. CONGENERIDADE DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO ENVOLVIDAS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - No julgamento da ADI 3.324/DF, Min. Marco Aurélio, assentou-se a legitimidade da garantia de matrícula de servidores públicos civis e militares, e seus dependentes, transferidos em razão do interesse da Administração, respeitando-se a congeneridade das instituições envolvidas. II - Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 858241 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 10-12-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2014 PUBLIC 03-02-2014)
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