JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 601.580

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/09/2018
Data de publicação
20/02/2020

STF – RECURSO EXTRAORDINÁRIO 601.580, Rel. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, j. 19/09/2018, p. 20/02/2020

Ementa

Ementa: ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. INGRESSO DE SERVIDOR PÚBLICO TRANSFERIDO EM UNIVERSIDADE PÚBLICA, NA FALTA DE UNIVERSIDADE PRIVADA CONGÊNERE À DE ORIGEM. POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. A transferência de servidor público federal civil ou militar estudante, ou seu dependente, prevista no art. 49, parágrafo único, da Lei 9.394/96, e regulamentada pela Lei 9.356/97, pode ser efetivada entre instituições pertencentes a qualquer sistema de ensino, na falta de universidade congênere à de origem. 2. É constitucional a previsão legal que assegure, na hipótese de transferência ex officio de servidor, a matrícula em instituição pública, se inexistir instituição congênere à de origem. 3. Recurso extraordinário a que se nega provimento. (RE 601580, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 19-09-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-037 DIVULG 19-02-2020 PUBLIC 20-02-2020)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 495.325

Segunda Turma · Rel. ELLEN GRACIE · j. 12/04/2011

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ESTABELECIMENTOS DE ENSINO. TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO. LEI 9.536/1997. CONGENERIDADE DA NATUREZA JURÍDICA DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO ENVOLVIDAS. PRECEDENTE: ADI 3.324. 1. O empregado das sociedades de economia mista ou da Administração indireta é servidor em sentido amplo, portanto, tem direito ao benefício previsto na Lei 9.536/1997. Precedente. 2. No julgamento da ADI 3.324, DJ 05…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.114.952

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 07/05/2018

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Ensino superior. Servidor estadual. Remoção ex officio. Transferência de universidade. Instituições congêneres. Possibilidade. Precedentes. 1. O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência da Corte no sentido da possibilidade de transferência de alunos entre universidades, desde que as instituições sejam congêneres. 2. Agravo regimental não provido. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do Código de Pro…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 858.241

Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 10/12/2013

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. UNIVERSIDADE. TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA. MILITAR. CONGENERIDADE DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO ENVOLVIDAS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - No julgamento da ADI 3.324/DF, Min. Marco Aurélio, assentou-se a legitimidade da garantia de matrícula de servidores públicos civis e militares, e seus dependentes, transferidos em razão do interesse da Administração, respeitando-se…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 464.217

Segunda Turma · Rel. CEZAR PELUSO · j. 07/08/2012

Ementas: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Policial militar. Remoção ex officio. Matrícula em instituição pública federal. Possibilidade. Agravo regimental improvido. O servidor público estadual, estudante de universidade pública do Estado, removido de ofício, pode ser matriculado em instituição congênere federal, caso não haja vaga na universidade de origem. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes.…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.594.096

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 12/05/2026

Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Transferência de aluno entre instituições de ensino público. Preenchimento dos requisitos. Tema 660 da repercussão geral. súmula 279 do STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado seguimento ao recurso extraordinário com agravo, fundamentada no Tema 660 da repercussão geral e na Súmula 279 do STF. II. Questão em discussão 2…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.