JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 655.146

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
12/02/2014

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 655.146, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 17/12/2013, p. 12/02/2014

Ementa

Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Direito Processual Civil. Homologação de desistência formulada pelo Ministério Público do Trabalho em sede de ação civil pública. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 655146 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-12-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 11-02-2014 PUBLIC 12-02-2014)
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