JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.370.531

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/05/2022
Data de publicação
01/06/2022

STF – RE 1.370.531, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 30/05/2022, p. 01/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DEMONSTRAÇÃO DE REPERCUSSÃO GERAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - A mera alegação, nas razões do recurso extraordinário, de existência de repercussão geral das questões constitucionais discutidas, desprovida de fundamentação adequada que demonstre seu efetivo preenchimento, não satisfaz a exigência prevista no art. 1.035, § 2°, do Código de Processo Civil de 2015. II - Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1370531 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 30-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-106 DIVULG 31-05-2022 PUBLIC 01-06-2022)
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