JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 650.664

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/06/2010
Data de publicação
25/06/2010

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 650.664, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 01/06/2010, p. 25/06/2010

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros tribunais. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. RE-RG 598.365. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 650664 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-06-2010, DJe-116 DIVULG 24-06-2010 PUBLIC 25-06-2010 EMENT VOL-02407-06 PP-01330)
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