JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.479.052

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
09/04/2024
Data de publicação
24/04/2024

STF – ARE 1.479.052, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 09/04/2024, p. 24/04/2024

Ementa

EMENTA: Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tribunal do júri. Ausência de indicação, nas razões do recurso extraordinário, dos dispositivos constitucionais supostamente violados. Análise da legislação infraconstitucional pertinente. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. 1. A parte recorrente não indicou, nas razões do recurso extraordinário, qual dispositivo constitucional teria sido violado pelo acórdão recorrido, limitando-se a sustentar que houve ofensa a dispositivo constitucional, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF. 2. Para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível a análise da legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como uma nova apreciação dos fatos e do material probatório constantes dos autos, procedimentos inviáveis neste momento processual. A hipótese atrai a incidência da Súmula 279/STF. Precedente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1479052 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 09-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-04-2024 PUBLIC 24-04-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.482.592

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 22/04/2024

EMENTA: Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tribunal do júri. Análise da legislação infraconstitucional pertinente. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 279/STF. 1. Hipótese em que, para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como uma nova apreciação dos fatos e do material probatório constantes dos autos, pr…

ARE 1.497.553

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 12/08/2024

EMENTA: Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tribunal do júri. Prova da autoria. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão do Tribunal superior que manteve a condenação pelo Conselho de Sentença. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurs…

ARE 1.494.646

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 01/07/2024

EMENTA: Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tribunal do júri. Nulidade. Individualização da pena. Legislação infraconstitucional. Fatos e provas. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que negou provimento ao recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso…

ARE 1.483.951

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 13/05/2024

EMENTA: Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve a sentença penal condenatória. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso…

ARE 1.482.503

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 29/04/2024

EMENTA: Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ausência de indicação dos dispositivos constitucionais tidos por violados. Fundamentação deficiente. 1. A parte recorrente não indicou, nas razões do recurso extraordinário, qual dispositivo constitucional teria sido violado pelo acórdão recorrido, limitando-se a sustentar que houve ofensa a dispositivo constitucional, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF. 2. Agravo regimen…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.