JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 16.008

Relator(a)
TEORI ZAVASCKI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/12/2013
Data de publicação
19/02/2014

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 16.008, Rel. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, j. 18/12/2013, p. 19/02/2014

Ementa

Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DESRESPEITO A PARADIGMAS SEM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTE. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. INOVAÇÃO RECURSAL. ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (Rcl 16008 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 18-12-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 18-02-2014 PUBLIC 19-02-2014)
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