JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 237.697

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/04/2024
Data de publicação
06/06/2024

STF – RHC 237.697, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 09/04/2024, p. 06/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME: INDEFERIMENTO. REQUISITO SUBJETIVO (ART. 112, § 1º, DA LEP): IDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS: INVIABILIDADE. 1. Não se verifica a ocorrência de ilegalidade no indeferimento da progressão de regime, uma vez não preenchido o requisito subjetivo. 2. Eventual superação do entendimento veiculado pelas instâncias anteriores reclamaria o revolvimento de fatos e provas, inviável na via estreita do habeas corpus. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 237697 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 09-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-06-2024 PUBLIC 06-06-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 240.045

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 26/08/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO (ART. 112, § 1º, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL). NÃO ATENDIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS: INVIABILIDADE. 1. A existência de parecer favorável em exame criminológico e de atestado de boa conduta carcerária não vincula o Juízo da execução, cuja convicção pode ser formada a partir de outros elementos, observado o princípio do livre convencimento motivado. 2. No caso, o magistrado,…

HC 240.495

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 26/08/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO (ART. 112, § 1º, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL). NÃO ATENDIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS: INVIABILIDADE. 1. A existência de parecer favorável em exame criminológico e de atestado de boa conduta carcerária não vincula o Juízo da Execução, cuja convicção pode ser formada a partir de outros elementos, observado o princípio do livre convencimento motivado. 2. No caso, o Magistrado,…

RHC 240.212

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 11/06/2024

EMENTA: Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Penal e processual penal. Execução penal. Pedido de livramento condicional. Ausência do requisito subjetivo. Inviabilidade. Revolvimento de fatos e provas. Decisão fundamentada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. (RHC 240212 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 11-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-06-2024 PUBLIC 17-06-2024)

RHC 162.769

Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 06/05/2019

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO NÃO ATENDIDO. ART. 112 DA LEI N. 7.210/1984. PEDIDO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (RHC 162769 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 06-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-104 DIVULG 17-05-2019 PUBLIC 20-05-2019)

HC 212.656

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 16/05/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. NECESSÁRIO REEXAME DE ASPECTO FÁTICO-PROBATÓRIO. HABEAS CORPUS INDEFERIDO. 1. Para que o executado obtenha o benefício da progressão de regime, é necessário preencher os requisitos objetivo (tempo de pena) e subjetivo (aptidão para retornar ao convívio social), previstos no art. 112 e parágrafos da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal). 2. É inadmissível, na via estreita do hab…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.