JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 679.367

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/09/2012
Data de publicação
04/10/2012

STF – ARE 679.367, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 18/09/2012, p. 04/10/2012

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 679367 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-09-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 03-10-2012 PUBLIC 04-10-2012)
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