- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2024
- Data de publicação
- 18/04/2024
STF – HC 237.928, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 09/04/2024, p. 18/04/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA E PRONUNCIAMENTO DE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INADMISSÍVEL SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Não se insere no âmbito da competência originária do Supremo Tribunal Federal, prevista no art. 102, I, “d” e “i”, da Constituição da República, julgar habeas corpus impetrado contra ato de Tribunal de Justiça. 2. Mostra-se impróprio o habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de ministro de Tribunal Superior, por caracterizar supressão de instância. 3. Agravo interno desprovido. (HC 237928 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 09-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-04-2024 PUBLIC 18-04-2024)
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