JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 735.182

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/02/2014
Data de publicação
27/02/2014

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 735.182, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 11/02/2014, p. 27/02/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. SÚMULA 639/STF. Não foi juntada aos autos a cópia do termo de juntada do mandado de intimação da decisão agravada, peça necessária à verificação da tempestividade do agravo de instrumento. Incidência da Súmula 639/STF. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal impõe à parte agravante o ônus de fiscalizar a correta formação do instrumento. Precedente. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 735182 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 11-02-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 26-02-2014 PUBLIC 27-02-2014)
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