JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 118.816

Relator(a)
CELSO DE MELLO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/02/2014
Data de publicação
14/03/2014

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 118.816, Rel. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, j. 11/02/2014, p. 14/03/2014

Ementa

E M E N T A: “HABEAS CORPUS” – IMPETRAÇÃO FUNDADA EM RAZÕES NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL APONTADO COMO COATOR – INCOGNOSCIBILIDADE DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – ALEGADA CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO (PRESCRIÇÃO “IN CONCRETO”) – INOCORRÊNCIA – DESCONSIDERAÇÃO DE CAUSA SUSPENSIVA INCIDENTE NO CURSO DO LAPSO PRESCRICIONAL (CPP, ART. 366) – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. (HC 118816 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 11-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-050 DIVULG 13-03-2014 PUBLIC 14-03-2014)
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