JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 54.701

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/09/2022
Data de publicação
04/11/2022

STF – RCL 54.701, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 05/09/2022, p. 04/11/2022

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. VIOLAÇÃO AO QUE DECIDIDO NA ADC 48. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM PARA JULGAR CAUSA ENVOLVENDO RELAÇÃO JURÍDICA COMERCIAL. RECURSO DE AGRAVO DESPROVIDO. 1. O ato reclamado tomou para si a competência de analisar a existência, a validade e a eficácia do contrato empresarial firmado entre as partes com base na Lei 11.442/2007, conduta essa suficiente para esvaziar o decidido por esta CORTE na ADC 48. 2. Deve-se aplicar, à presente demanda, a mesma sistemática que esta CORTE vem adotando nos casos em que surgem dúvidas quanto à validade de vínculo jurídico-administrativo. 3. Recurso de Agravo a que se nega provimento. (Rcl 54701 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 05-09-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 03-11-2022 PUBLIC 04-11-2022)
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