JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 111.841

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/05/2013
Data de publicação
21/05/2013

STF – HABEAS CORPUS 111.841, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 07/05/2013, p. 21/05/2013

Ementa

Habeas corpus. 2. Concessão da ordem pelo Superior Tribunal de Justiça para declarar nulo o processo desde o despacho que decretou a revelia, considerando-se suspensos o processo e o curso do prazo prescricional desde então, nos termos do art. 366 do CPP. 3. A disposição contida no art. 366 do CPP, com a redação dada pela Lei 9.271/96, deve ser aplicada na integralidade aos fatos iniciados antes dessa lei e que se prolongaram depois dela. 4. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. (HC 111841, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-05-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-095 DIVULG 20-05-2013 PUBLIC 21-05-2013)
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