AI 739.323
Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 18/02/2014
EMENTA: Segundo agravo regimental no agravo de instrumento. FINSOCIAL. Empresa não exclusivamente prestadora de serviço. Enquadramento no RE 150.764/PE. Súmula 279/STF. Inaplicabilidade. Entendimento do Plenário. 1. Não se controverte a natureza da recorrente de empresa não exclusivamente prestadora de serviço. Solução que não envolve revolvimento de fatos e provas. Não incidência da Súmula 279/STF. 2. A manutenção de decisões contraditórias compromete a segurança jurídica, p…