JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 709.433

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/08/2010
Data de publicação
01/10/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 709.433, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 10/08/2010, p. 01/10/2010

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FINSOCIAL. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. o Tribunal a quo, com base na análise do conjunto probatório constante dos autos, entendeu que a agravante é empresa exclusivamente prestadora de serviços. Para se chegar a conclusão diversa, seria necessário reexaminar os fatos da causa, o que é vedado na esfera do recurso extraordinário, de acordo com a Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AI 709433 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 10-08-2010, DJe-185 DIVULG 30-09-2010 PUBLIC 01-10-2010 EMENT VOL-02417-10 PP-02296)
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