JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 117.965

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/02/2014
Data de publicação
28/03/2014

STF – HABEAS CORPUS 117.965, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 18/02/2014, p. 28/03/2014

Ementa

EMENTA Habeas corpus. Processual penal. Roubo circunstanciado (CP, art. 157, incisos I, II e V, c/c o art. 70). Impetração dirigida contra decisão monocrática do relator da causa no Superior Tribunal de Justiça. Decisão não submetida ao crivo do colegiado. Ausência de interposição de agravo interno. Não exaurimento da instância antecedente. Precedentes. Não conhecimento da impetração. Writ extinto. 1. A jurisprudência contemporânea do Supremo Tribunal não vem admitindo a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática do relator da causa no Superior Tribunal de Justiça que não tenha sido submetida ao crivo do colegiado por intermédio do agravo interno, por falta de exaurimento da instância antecedente (HC nº 118.189/MG, Segunda Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski). 2. Não conhecimento do habeas corpus, com a extinção do Writ sem julgamento de mérito. (HC 117965, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 27-03-2014 PUBLIC 28-03-2014)
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