JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 113.690

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/09/2012
Data de publicação
08/10/2012

STF – HC 113.690, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 25/09/2012, p. 08/10/2012

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO DO WRIT NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO PREVISTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO. NÃO CONHECIMENTO. ORDEM CONCEDIDA. I – No caso sob exame, o STJ não conheceu de writ manejado pela defesa por entender que o recurso especial é o instrumento previsto no ordenamento jurídico para a análise de eventual ofensa à legislação federal na realização da dosimetria da pena. II – A Segunda Turma desta Corte tem reiteradamente assentado que não cabe ao julgador estabelecer pressuposto não previsto no ordenamento jurídico, de modo a restringir o conhecimento do remédio heroico. III – Ordem concedida para determinar ao STJ que conheça do HC 184.275/MS e o julgue como entender de direito. (HC 113690, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 25-09-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 05-10-2012 PUBLIC 08-10-2012)
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