JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 119.935

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/04/2014
Data de publicação
01/07/2014

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 119.935, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 22/04/2014, p. 01/07/2014

Ementa

Ementa: recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Excesso de prazo não caracterizado. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a apuração de excesso de prazo deve considerar o grau de complexidade da causa, a quantidade de acusados e a atuação das partes e do Estado-Juiz. 2. Se o julgamento do ora recorrente pelo Conselho de Sentença tem sido obstado desde 2012 pela interposição sucessiva de recursos pela defesa, não há como caracterizar o alegado excesso de prazo 3. Recurso ordinário a que se nega provimento. (RHC 119935, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 22-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 27-06-2014 PUBLIC 01-07-2014)
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