JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.465.487

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2024
Data de publicação
25/04/2024

STF – RE 1.465.487, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 22/04/2024, p. 25/04/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Violação aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e da fundamentação das decisões não ocorrentes. Acórdão fundamentado de maneira satisfatória, com base no acervo fático-probatório e nas normas infraconstitucionais aplicáveis à espécie. AI 791.292-QO-RG/PE e ARE 748.371/MT, respectivamente, temas 339 e 660 da repercussão geral. 4. Decisão judicial com trânsito em julgado. Reflexos após a transposição do regime celetista para estatutário. Perda da eficácia da sentença. Incompetência da Justiça do Trabalho. 5. Inocorrência de violação à coisa julgada formada no MS 26.086/DF. Cumprimento, pela Universidade Federal do Ceará, da determinação exarada no Acórdão/TCU 2.161/2005. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental não provido. (RE 1465487 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-04-2024 PUBLIC 25-04-2024)
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