- Relator(a)
- JOAQUIM BARBOSA (Presidente)
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 27/02/2014
- Data de publicação
- 25/03/2014
STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 859.507, Rel. JOAQUIM BARBOSA (Presidente), Tribunal Pleno, j. 27/02/2014, p. 25/03/2014
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE PEÇA OBRIGATÓRIA À FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. SÚMULA 288/STF. Não consta dos autos a cópia do inteiro teor da petição de recurso extraordinário e das contrarrazões ao recurso extraordinário ou certidão de sua não apresentação, peças de traslado obrigatório, cuja ausência acarreta o não conhecimento do agravo (Súmula 288/STF e art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil - redação anterior à Lei 12.322/2010). É firme o entendimento desta Corte no sentido de que cabe ao agravante a fiscalização da correta formação do instrumento. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AI 859507 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 27-02-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 24-03-2014 PUBLIC 25-03-2014)
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