AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 7.363
Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 30/04/2014
Agravo regimental em reclamação. 2. Ausência de risco à harmonia federativa em conflito entre autarquia estadual e a União, na qualidade de sucessora da Rede Federal de Armazéns Gerais Ferroviários S/A. Inocorrência de usurpação da competência originária do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 7363 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 30-04-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 10-09-2014 PUBLIC 11-09-2014)