JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 770.030

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
27/02/2014
Data de publicação
27/03/2014

STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 770.030, Rel. JOAQUIM BARBOSA (Presidente), Tribunal Pleno, j. 27/02/2014, p. 27/03/2014

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA NÃO RECOLHIDA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. O depósito prévio da multa anteriormente imposta é condição para o conhecimento dos recursos posteriormente interpostos. Embargos de declaração não conhecidos. (AI 770030 AgR-ED-ED, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 27-02-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-060 DIVULG 26-03-2014 PUBLIC 27-03-2014)
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