JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.368.223

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

STF – ARE 1.368.223, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 16/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Não merecem acolhida os Embargos de Declaração quando a decisão recorrida não padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. Embargos de Declaração rejeitados. (ARE 1368223 AgR-ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 16-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 19-05-2022 PUBLIC 20-05-2022)
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