JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 736.397

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/03/2014
Data de publicação
27/03/2014

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 736.397, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 11/03/2014, p. 27/03/2014

Ementa

Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo de instrumento. 2. Tributário. Contribuição previdenciária. Após a EC 41/2003. Lei Complementar 954. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão recorrida. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 736397 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-03-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-060 DIVULG 26-03-2014 PUBLIC 27-03-2014)
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