HABEAS CORPUS 110.186
Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 28/10/2014
Ementa: Habeas Corpus substitutivo de agravo regimental cabível na origem. Estupro de vulnerável. Reexame dos pressupostos de admissibilidade de Recurso Especial 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que “a impetração de habeas corpus como substitutivo de agravo regimental inclusive noutra Corte representa medida teratológica” (HC 115.659, Rel. Min. Luiz Fux). Precedentes. 2. O ato impugnado está em conformidade com a orientação jurisprudencial desta Corte, …