JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 120.933

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/03/2014
Data de publicação
04/08/2014

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 120.933, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 18/03/2014, p. 04/08/2014

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Impetração contra decisão monocrática que negou seguimento ao writ. Ausência de constrangimento ilegal. 3. Pedido de análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial. Não cabimento. Precedentes do STF. 4. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não cabe ao Supremo Tribunal Federal substituir-se ao Superior Tribunal de Justiça na análise dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, salvo em caso de abuso de poder ou flagrante ilegalidade. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 120933 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-03-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-149 DIVULG 01-08-2014 PUBLIC 04-08-2014)
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