JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.473.963

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/04/2024
Data de publicação
13/05/2024

STF – ARE 1.473.963, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 29/04/2024, p. 13/05/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Tributário. Imunidade tributária. Previdência privada. Disponibilização de planos com e sem contribuição. Impossibilidade de reconhecimento da imunidade de que trata a Súmula nº 730/STF. Precedentes. 1. Os precedentes que deram origem à Súmula nº 730 do STF indicam que, havendo a participação onerosa dos beneficiários/associados no custeio dos benefícios oferecidos pelo plano de previdência privada, estará afastada a imunidade tributária prevista no art. 150, inciso VI, alínea c, da Constituição Federal. 2. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4º, do CPC). (ARE 1473963 ED-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 29-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-05-2024 PUBLIC 13-05-2024)
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