JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 232.695

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/09/2012
Data de publicação
25/10/2012

STF – RE 232.695, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 25/09/2012, p. 25/10/2012

Ementa

EMENTA: Imunidade tributária. Previdência privada. Súmula nº 730 desta Corte. Aplicação ao presente caso. Precedentes. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem entendido ser cabível a aplicação a casos como o presente, referentes a ações ajuizadas há muitos anos, do verbete da Súmula nº 730 desta Corte. 2. Ressalva quanto à posição pessoal do Relator sobre o tema, vencida na apreciação do RE nº 233.394/SP-AgR-AgR. 3. Agravo regimental não provido. (RE 232695 AgR-segundo, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 25-09-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 24-10-2012 PUBLIC 25-10-2012)
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