- Relator(a)
- Ellen Gracie
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2011
- Data de publicação
- 04/04/2011
STF – RE 556.180, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 15/03/2011, p. 04/04/2011
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E DO TRABALHO. PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO. CONTRADIÇÃO: INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO RETROATIVA PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO ART. 7º, XXIX, DA CF/88: IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração não constituem meio processual cabível para reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, não vislumbradas no presente caso. 2. O Supremo Tribunal Federal entende que o prazo prescricional previsto no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal não se aplica a contratos de trabalho encerrados antes de sua entrada em vigor. 3. Dispositivo que se encontra em perfeita sintonia com sua fundamentação. Inexistência de contradição. 4. Embargos de declaração rejeitados. (RE 556180 ED, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 15-03-2011, DJe-063 DIVULG 01-04-2011 PUBLIC 04-04-2011 EMENT VOL-02495-01 PP-00139)
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