JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO MANDADO DE INJUNÇÃO 1.345

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/03/2014
Data de publicação
24/04/2014

STF – AG.REG. NO MANDADO DE INJUNÇÃO 1.345, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 19/03/2014, p. 24/04/2014

Ementa

Agravo regimental em mandado de injunção. 2. Aposentadoria especial de servidor público. Alegação de ausência da norma regulamentadora do art. 40, § 4º, da Constituição Federal. 3. É essencial a comprovação da negativa do exercício do direito à aposentadoria especial pela Administração Pública com fundamento exclusivo na omissão legislativa. Ausência de pressuposto de cabimento da ação. Precedentes. 4. Aplicação analógica do procedimento do mandado de segurança para o mandado de injunção. MI-QO 107/DF, Rel. Min. Moreira Alves, Plenário, DJ 21.9.1990. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (MI 1345 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 19-03-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 23-04-2014 PUBLIC 24-04-2014)
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