JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO MANDADO DE INJUNÇÃO 2.504

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
30/04/2014
Data de publicação
22/05/2014

STF – AG.REG. NO MANDADO DE INJUNÇÃO 2.504, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 30/04/2014, p. 22/05/2014

Ementa

Agravo regimental no mandado de injunção. 2. Aposentadoria Especial de Servidor Público. Omissão legislativa quanto à regulamentação do §4º do artigo 40 da Constituição Federal. MI julgado parcialmente procedente para aplicar Regime Geral de Previdência Social. Precedentes. 3. Ausência de litisconsórcio passivo necessário entre o Estado e o Instituto de Previdência. 4. Pedido de reconsideração do impetrante. Não cabe ao Tribunal, em sede injuncional, especificar os critérios fáticos e jurídicos que deverão ser utilizados pela Administração Pública na análise do requerimento de aposentadoria especial. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (MI 2504 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 30-04-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 21-05-2014 PUBLIC 22-05-2014)
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