RCL 53.360
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/04/2024
EMENTA: Agravo regimental em reclamação. 2. Competência da Justiça Eleitoral. 3. Argumentos incapazes de infirmar a decisão agravada, visando apenas a rediscussão da matéria já decidida em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 53360 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-05-2024 PUBLIC 16-05-2024)