JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 667.967

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/03/2014
Data de publicação
08/04/2014

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 667.967, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/03/2014, p. 08/04/2014

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental no agravo de instrumento. 2. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Inexistência de repercussão geral. ARE-RG 697.514 (tema 583), de minha relatoria, DJe 14.9.2012. 3. Embargos de declaração acolhidos para determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem com base no disposto no art. 543-B do CPC. (AI 667967 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-03-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 07-04-2014 PUBLIC 08-04-2014)
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