JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 120.980

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/03/2014
Data de publicação
10/04/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 120.980, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 25/03/2014, p. 10/04/2014

Ementa

Ementa: agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Infração de medida sanitária preventiva. Pedido de trancamento de ação penal. Agravo regimental a que se nega provimento. 1. A legislação vigente faculta ao relator o julgamento monocrático de pedidos contrários à orientação predominante no Tribunal. 2. O trancamento de ação penal só é possível quando estiverem comprovadas, de logo, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa. 3. A hipótese dos autos não se enquadra nas exceções admitidas pela jurisprudência, tendo em vista que a denúncia está baseada em dados objetivos apurados na fase de investigação. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 120980 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 25-03-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 09-04-2014 PUBLIC 10-04-2014)
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