JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 120.472

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/03/2014
Data de publicação
10/04/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 120.472, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 25/03/2014, p. 10/04/2014

Ementa

Ementa: Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio. Dosimetria da pena. Agravo regimental a que se nega provimento. 1. A legislação vigente faculta ao relator o julgamento monocrático de pedidos contrários à orientação predominante no Tribunal. 2. Não é possível às instâncias extraordinárias analisar dados fáticos da causa para redimensionar a pena determinada pelo Juízo competente. 3. No caso, a pena do agravante pela prática do delito de homicídio foi fixada com base em elementos objetivamente produzidos na instrução criminal, não sendo possível acolher o pedido de revisão da dosimetria penal sem o reexame do material probatório. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 120472 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 25-03-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 09-04-2014 PUBLIC 10-04-2014)
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