- Relator(a)
- ROSA WEBER
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2014
- Data de publicação
- 15/04/2014
STF – REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO CAUTELAR 2.316, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 01/04/2014, p. 15/04/2014
EMENTA AÇÃO CAUTELAR. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROIBIÇÃO DE QUEIMADAS EM LAVOURAS DE CANA-DE-AÇÚCAR POR LEI MUNICIPAL. MATÉRIA COM RECONHECIDA REPERCUSSÃO GERAL (RE 586.224). LIMINAR REFERENDADA. ART. 21, V, DO RISTF. Ação cautelar visando à concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário questionando a constitucionalidade de lei municipal que veda a utilização de queimadas em lavouras de cana-de-açúcar. A repercussão geral da matéria foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no RE 586.224 (Relator Ministro Luiz Fux). Presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência. Medida liminar referendada.
(AC 2316 MC-Ref, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 01-04-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 14-04-2014 PUBLIC 15-04-2014)
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