JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 107.659

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/04/2014
Data de publicação
29/04/2014

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 107.659, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 01/04/2014, p. 29/04/2014

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA PELO CRIME DE FURTO TENTADO. PREJUÍZO DO HC. 1. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, “declarada extinta a pena em razão do seu integral cumprimento, não há se falar de constrangimento à liberdade de locomoção do Paciente a ser protegido pela garantia constitucional do habeas corpus” (HC 91.079, Relatora Ministra Cármen Lúcia). 2. Incidência da Súmula 695/STF. 3. Agravo regimental desprovido. (HC 107659 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 01-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 28-04-2014 PUBLIC 29-04-2014)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 107.259

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 07/05/2018

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA. INVIABILIDADE DO HABEAS CORPUS. SÚMULA 695/STF. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que, “cumprida integralmente a reprimenda imposta ao recorrente, descabe analisar na via do habeas corpus o acerto ou o desacerto das decisões proferidas pelas instâncias ordinárias relativas ao mérito da ação penal, por não mais se vislumbrar qu…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 122.174

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 16/09/2014

EMENTA Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Impetração originária formulada no Superior Tribunal de Justiça quando já extinta a pena privativa de liberdade imposta à agravante. Exaurimento do risco à liberdade de locomoção. Incidência do enunciado da Súmula nº 695/STF. Precedentes. Regimental não provido. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal é firme no sentido de que, extinta a reprimenda corporal, não se admite a impetração do remédio constitucional (S…

HABEAS CORPUS 104.655

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 03/04/2012

HABEAS CORPUS – PENA – CUMPRIMENTO – INADEQUAÇÃO. Uma vez cumprida a pena, tem-se como inadequada impetração, conforme revelado no Verbete nº 695 da Súmula do Supremo – “Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade”. (HC 104655, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 03-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 24-04-2012 PUBLIC 25-04-2012)

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 123.064

Segunda Turma · Rel. TEORI ZAVASCKI · j. 09/09/2014

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. SÚMULA 695/STF. INVIABILIDADE DA IMPETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O acórdão emanado do Superior Tribunal de Justiça está em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que “não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade” (Súmula 695/STF). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 123064 AgR, Relator(a): TEORI ZAV…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 111.717

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 28/05/2013

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Crime eleitoral. Cumprimento integral da pena pelo paciente. Súmula 695/STF. Writ prejudicado. Inadequação da via para a discussão de questões alheias à privação da liberdade de locomoção. Agravo regimental do qual se conhece e ao qual se nega provimento. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal é firme no sentido de que, cumprida a reprimenda, não se admite a impetração do remédio constitucional (Súmula nº 695). 2. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.