JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA 12

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/04/2014
Data de publicação
24/04/2014

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA 12, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 01/04/2014, p. 24/04/2014

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em Exceção de Incompetência. 2. Omissão não configurada. 3. Embargos protelatórios. 4. Imposição de multa. 5. Embargos de declaração rejeitados com determinação de imediato arquivamento. (EI 12 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 23-04-2014 PUBLIC 24-04-2014)
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Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos protelatórios. Imposição de multa. 3. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 782099 AgR-ED-segundos, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-05-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-113 DIVULG 11-06-2014 PUBLIC 12-06-2014)

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Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Embargos protelatórios. 3. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. 4. Acórdão embargado suficientemente motivado. 5. Manifesto intuito procrastinatório. 6. Embargos de declaração rejeitados com determinação de baixa imediata. (ARE 829491 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-11-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-230 DIVULG 21-11-2014 PUBLIC 24-11-2014)

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