JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 110.011

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/04/2014
Data de publicação
02/05/2014

STF – HABEAS CORPUS 110.011, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 08/04/2014, p. 02/05/2014

Ementa

Habeas Corpus. 2. Prisão preventiva. Ausência dos requisitos autorizadores da segregação cautelar. Decisão não fundamentada. 3. Constrangimento ilegal caracterizado. 4. Ordem concedida para que seja expedido alvará de soltura em favor do paciente, com as cautelas cabíveis, sem prejuízo de que o magistrado analise a aplicação de medidas cautelares previstas na nova redação do art. 319 do Código de Processo Penal. (HC 110011, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-082 DIVULG 30-04-2014 PUBLIC 02-05-2014)
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