JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 161.706

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/03/2024
Data de publicação
18/04/2024

STF – HABEAS CORPUS 161.706, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 11/03/2024, p. 18/04/2024

Ementa

Habeas corpus. 2. Prisão cautelar decretada a partir de fundamentação inválida. Ausência de fatos novos e contemporâneos. Não demonstração da necessidade – sempre excepcional – de privação da liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. 3. Ordem concedida para substituir a prisão preventiva por medida cautelar alternativa, na forma do art. 319 do CPP. (HC 161706, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-04-2024 PUBLIC 18-04-2024)
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