JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 110.008

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/05/2014
Data de publicação
25/09/2014

STF – HABEAS CORPUS 110.008, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 20/05/2014, p. 25/09/2014

Ementa

Habeas corpus. 2. Prisão preventiva. Ausência dos requisitos autorizadores da segregação cautelar. 3. Constrangimento ilegal caracterizado. 4. Excepcionalidade da prisão. 5. Ordem conhecida parcialmente e, nessa parte, concedida para que o paciente possa responder ao processo em liberdade, se por outro motivo não estiver preso, com recomendação ao Juízo de origem para que aplique as medidas cautelares previstas na nova redação do art. 319 do CPP. (HC 110008, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-186 DIVULG 24-09-2014 PUBLIC 25-09-2014)
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